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| Cálculo da Multa de PAR | ||
| Parâmetros Decreto 11.129/2022 |
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| Ano de instauração do PAR: | ||
| Ano do último faturamento: | ||
| Base de cálculo (faturamento excluídos os tributos): | R$ | |
| Base de cálculo atualizada pelo IPCA: | R$ 0,00 | |
| Vantagem indevida auferida: | R$ | |
| Vantagem indevida pretendida: | R$ | |
| Agravantes (art. 22) | ||
| Concurso dos atos lesivos: | % | R$ 0,00 |
| Tolerância/ciência do corpo diretivo ou gerencial: | % | R$ 0,00 |
| Interrupção de serviço público, obra contratada, entrega de bens ou serviços essenciais ou descumprimento de requisitos regulatórios: |
% | R$ 0,00 |
| Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1 e Lucro Líquido positivo: | R$ 0,00 | |
| Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: | R$ 0,00 | |
| Montante de contratos/convênios/acordos/ajustes/outros instrumentos: | R$ 0,00 | |
| Atenuantes (art. 23) | ||
| Infração foi consumada: | R$ 0,00 | |
| (a) Comprovação de devolução espontânea da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo; ou (b) Inexistência/falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo: OBS: No caso da alínea (a), somente pode ser atribuído o percentual máximo em caso de devolução integral. |
% | R$ 0,00 |
| Grau de colaboração com a investigação: | % | R$ 0,00 |
| Admissão voluntária da responsabilidade objetiva: OBS: Somente pode ser atribuído percentual máximo quando a admissão ocorrer antes da instauração do PAR. |
% | R$ 0,00 |
| Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade: OBS: Somente pode ser atribuído percentual máximo quando o plano de integridade for anterior à prática do ato lesivo. |
% | R$ 0,00 |
| Limite Mínimo da Multa | ||
| Valor da vantagem auferida: | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (a) Um décimo por cento da base de cálculo (art. 20); ou (b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) (art. 21): |
R$ 0,00 | |
| Limite Máximo da Multa | ||
| Três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida (o que for maior): | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (a) Vinte por cento da base de cálculo (art. 20); ou (b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (art.21): |
R$ 0,00 | |
| Valor Final da Multa (sem Termo de Compromisso) | ||
| Valor | R$ 0,00 | |
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Termo de Compromisso (antigo Julgamento Antecipado)
Portaria Normativa 155/2024 |
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| Fase do processo: | ||
| Valor após benefício | R$ 0,00 | |