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Cálculo da Multa de PAR
Parâmetros
Decreto 11.129/2022
Ano de instauração do PAR:
Ano do último faturamento:
Base de cálculo (faturamento excluídos os tributos): R$
Base de cálculo atualizada pelo IPCA: R$ 0,00
Vantagem indevida auferida: R$
Vantagem indevida pretendida: R$
Agravantes (art. 22)
Concurso dos atos lesivos: % R$ 0,00
Tolerância/ciência do corpo diretivo ou gerencial: % R$ 0,00
Interrupção de serviço público, obra contratada, entrega de bens ou serviços essenciais
ou descumprimento de requisitos regulatórios:
% R$ 0,00
Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1 e Lucro Líquido positivo: R$ 0,00
Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: R$ 0,00
Montante de contratos/convênios/acordos/ajustes/outros instrumentos: R$ 0,00
Atenuantes (art. 23)
Infração foi consumada: R$ 0,00
(a) Comprovação de devolução espontânea da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo; ou
(b) Inexistência/falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo:
OBS: No caso da alínea (a), somente pode ser atribuído o percentual máximo em caso de devolução integral.
% R$ 0,00
Grau de colaboração com a investigação: % R$ 0,00
Admissão voluntária da responsabilidade objetiva:
OBS: Somente pode ser atribuído percentual máximo quando a admissão ocorrer antes da instauração do PAR.
% R$ 0,00
Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade:
OBS: Somente pode ser atribuído percentual máximo quando o plano de integridade for anterior à prática do ato lesivo.
% R$ 0,00
Limite Mínimo da Multa
Valor da vantagem auferida: R$ 0,00 R$ 0,00
(a) Um décimo por cento da base de cálculo (art. 20); ou
(b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) (art. 21):
R$ 0,00
Limite Máximo da Multa
Três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida (o que for maior): R$ 0,00 R$ 0,00
(a) Vinte por cento da base de cálculo (art. 20); ou
(b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (art.21):
R$ 0,00
Valor Final da Multa (sem Julgamento Antecipado)
Valor R$ 0,00
Julgamento Antecipado
Portaria Normativa 19/2022 - Atualizada pela Portaria Normativa 54/2023
Fase do processo: